Reunião de Alto Nível em Defesa do

Direito Internacional, Setembro de 2026

Cidade de Nova York

Declaração dos copatrocinadores: Reunião de Alto Nível em Defesa do Direito Internacional — Nova York, 25 de Setembro
de 2026

Em um momento de profunda tensão na ordem jurídica internacional, a República da África do Sul e a Malásia convocaram a Reunião de Alto Nível em Defesa do Direito Internacional na sede das Nações Unidas, em Nova York, em 25 de setembro de 2026.


A reunião reuniu 40 Estados, representados por Ministros das Relações Exteriores, Ministros da Justiça e altos diplomatas, juntamente com representantes de organizações intergovernamentais e especialistas jurídicos internacionais, para examinar uma questão fundamental: como podem os Estados agir coletivamente para garantir que o direito internacional não seja apenas proclamado, mas efetivamente aplicado, e que as instituições encarregadas de defendê-lo sejam protegidas de tentativas de minar sua independência e seu funcionamento eficaz?

Os participantes apresentaram uma série de propostas concretas para fortalecer a implementação e a aplicação do direito internacional. Entre elas, incluíam-se a consideração de um novo mecanismo das Nações Unidas — inspirado na experiência do Comitê Especial contra o Apartheid — para monitorar a implementação, relatar o cumprimento e facilitar a ação coordenada entre os Estados; a continuidade dos esforços em prol de um embargo de armas contra Israel por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas; e a adoção de medidas coordenadas para proteger o Tribunal Penal Internacional, bem como seus juízes e funcionários, contra ameaças, sanções e atos de intimidação.


A Carta das Nações Unidas estabeleceu uma ordem internacional fundada na igualdade soberana dos Estados, na solução pacífica de controvérsias, no respeito ao direito internacional e na igualdade de direitos das nações, grandes e pequenas. Oitenta e um anos depois, esses princípios enfrentam desafios profundos. Violações graves do direito internacional persistem em múltiplos contextos, ao passo que as instituições e os indivíduos encarregados de defendê-lo enfrentam crescentes pressões políticas, financeiras e coercitivas.
Os participantes reafirmaram que a defesa do direito internacional não pode depender de onde as violações ocorrem, de quem as comete ou do poder político dos Estados envolvidos. A aplicação consistente do direito internacional é essencial para a legitimidade e a integridade do sistema multilateral.


Representantes de Estados destacaram que a situação no Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, continua sendo um teste urgente para esse sistema. Órgãos judiciais internacionais proferiram suas decisões, inclusive no Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024. A Assembleia Geral deu seguimento a essas decisões por meio da resolução A/RES/ES-10/24. No entanto, graves violações persistem, a responsabilização continua sendo um objetivo difícil de alcançar e estruturas de ilegalidade e impunidade perduram. O desafio que se coloca à comunidade internacional, portanto, não é simplesmente o de estabelecer normas jurídicas. Trata-se de conferir eficácia prática a essas normas.


As discussões na Reunião de Alto Nível concentraram-se em três prioridades interconectadas.


Rumo a um novo multilateralismo


Os participantes reafirmaram a igualdade soberana dos Estados e a necessidade de um sistema multilateral capaz de proteger os direitos iguais de nações grandes e pequenas. As discussões enfatizaram a importância de fortalecer a cooperação entre os Estados em defesa da Carta e examinaram propostas de mecanismos multilaterais renovados, capazes de responder a violações persistentes e sistemáticas do direito internacional, incluindo a consideração de um mecanismo das Nações Unidas que se baseasse na experiência do Comitê Especial contra o Apartheid de 1962.


Da cumplicidade ao cumprimento das obrigações

Os participantes discutiram a responsabilidade dos Estados de conferir efeito prático às suas obrigações existentes no âmbito do direito internacional, incluindo as obrigações de terceiros Estados decorrentes de situações de violações graves. As propostas incluíram o fortalecimento da coordenação entre mecanismos nacionais e internacionais, o compartilhamento de experiências sobre medidas já adotadas pelos Estados; e a continuidade dos esforços em prol de um embargo de armas contra Israel pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.


Os participantes enfatizaram que as obrigações jurídicas devem se refletir nas decisões práticas que os Estados adotam em seus sistemas nacionais e que uma maior coordenação pode fortalecer a eficácia das medidas implementadas por cada Estado.


Da impunidade à responsabilização

Os participantes expressaram preocupação com os esforços para enfraquecer ou obstruir as instituições encarregadas de defender o direito internacional. Eles observaram tentativas de intimidar, sancionar ou, de outra forma, minar tribunais internacionais, seus juízes e funcionários, titulares de mandatos das Nações Unidas, organizações de direitos humanos e outros atores que executam mandatos relacionados à defesa do direito internacional.

Foi manifestada preocupação específica quanto a atos de intimidação, ameaças e sanções dirigidos ao Tribunal Penal Internacional, bem como aos seus juízes e funcionários. Os participantes analisaram medidas pelas quais os Estados podem proteger coletivamente a independência e o funcionamento eficaz do Tribunal e de outras instituições jurídicas internacionais, opor-se a represálias contra aqueles que exercem seus mandatos e apoiar a implementação e a execução de suas decisões.


A reunião ressaltou que as instituições internacionais não podem defender a ordem jurídica internacional sozinhas. A implementação de suas decisões depende dos Estados, e sua independência exige que os Estados defendam a capacidade dessas instituições de cumprir seus mandatos sem sofrer intimidação ou represálias.


Os participantes enfatizaram, ainda, a importância de uma maior coordenação entre os Estados. A ação coletiva pode fortalecer a implementação, aumentar a eficácia das medidas adotadas em nível nacional, reduzir a fragmentação e apoiar Estados que enfrentam ameaças ou pressões para agir em conformidade com suas obrigações jurídicas internacionais.


Nós, copatrocinadores da reunião, acolhemos as perspectivas e propostas apresentadas durante a reunião de hoje e daremos continuidade às consultas com os Estados participantes sobre possibilidades de cooperação prática decorrentes dessas discussões.


Reafirmamos nossa convicção de que a autoridade do direito internacional não deriva apenas de sua proclamação, mas de sua aplicação.


Reafirmamos a Carta das Nações Unidas e sua promessa de igualdade de direitos e autodeterminação dos povos, bem como de igualdade de direitos das nações grandes e pequenas.


Afirmamos que o direito internacional deve ser aplicado de forma igualitária e consistente; que as instituições internacionais devem ser capazes de cumprir seus mandatos de maneira independente e sem intimidação ou retaliação; que violações graves devem acarretar consequências; e que os Estados devem cooperar para dar efeito prático às suas obrigações internacionais.


A alternativa é uma ordem internacional na qual o poder determina quais leis são respeitadas, quais decisões são cumpridas e cujos direitos são protegidos.


Essa não é a ordem internacional prometida pela Carta.


Portanto, a defesa do direito internacional não é responsabilidade de um único Estado, região ou instituição. É uma responsabilidade comum.


S. Exa. Ronald Lamola
Ministro de Relações Internacionais e Cooperação da República da África do Sul


S. Exa. Mohamad Hasan
Ministro das Relações Exteriores da Malásia

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